Outorga nas rádios é primordial para seu funcionamento, a palavra vem do sinônimo de conceder, atribuir, autorizar, etc… Assim, outras palavras é o documento que autoriza e regulamenta o funcionamento da emissora. Neste post iremos abordar sobre sua renovação, funcionamento e as principais alterações legislativas.

Renovação da Outorga, como funciona:

O Órgão gestor para esta renovação é o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, conhecido com MCTIC. Ele tem sob sua responsabilidade gerir estes processos em todas as rádios do Brasil.
Em 2017, foi aprovado a Lei n°13.424 e o Decreto n°9.138, com a finalidade de tornar menos burocráticos as normas de radiodifusão, como transferência e renovação de outorga menos burocráticas, garantindo agilidade no tempo das ações de tramitação dos processos de outorga. A expectativa é que esse tempo diminua dos atuais 8,5 anos para 2 anos. E para renovação de outorga este tempo seja reduzido de 6 anos para 1 ano.

Sobre a renovação, a emissora pode solicitar o pedido para renovação um ano antes do vencimento da concessão ou permissão, anteriormente, o prazo era perto de vencer (6 a 3 meses). Que como consequência, gerava perda do prazo e pedidos de renovações após data limite de vencimento.

O MCTIC fez uma cartilha que orienta sobre esta renovação, pode acessar clicando aqui.

Documentos necessários

Anteriormente da aprovação desta lei e decreto, eram necessários 23 documentos de regulamentação para efetuar o pedido de renovação. Com o intuito de desburocratizar, foi estabelecido que apenas 12 documentados eram necessários.
De acordo com o órgão, precisa enviar um requerimento com a finalidade específico de renovação da outorga, você pode baixar direto no site da MCTIC. Entre os principais documentos a serem enviados, estão: comprovação jurídica da empresa e dos responsáveis pela gestão do negócios, comprovante fiscal e trabalhista, entre outros…

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Pedido de desburocratização:

As alterações que foram concedidas, foram aprovadas e sancionadas pela Presidência da República, contudo este pedido veio através do MCTIC, que encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de Medida Provisória. O pedido do Ministério em resumo, teve o propósito de dar mais agilidade ao setor de radiodifusão no Brasil, quando se falamos de trâmites necessários.

Esta Medida Provisória foi aprovada, e logo após, em 2017 virou a lei° 13.424.

Principais mudanças para Outorga com a Lei:

  • ampliação do prazo para apresentação do requerimento de renovação de outorga. Já que, as entidades interessadas em renovar o serviço deverão encaminhar o requerimento nos 12 (doze) meses anteriores ao vencimento da outorga;
  • os pedidos de renovação encaminhados fora do prazo até a data limite de 29 de março, desse modo, serão considerados tempestivos para fins de renovação de outorga;
  • dispensa de prévia anuência do MCTIC para realizar as alterações contratuais ou estatutárias.
  • simplificação da transferência de outorga. Logo que, apenas dependerá de prévia anuência as transferências de outorga de uma pessoa jurídica para outra;
  • substituição das certidões judiciais anteriormente cobradas por declaração. Ou seja, agora nenhum dos sócios e dirigentes se encontra condenado nos crimes da Lei da Ficha Limpa;
  • redução de 27 para 13 documentos para obtenção da outorga;
  • redução de 23 para 12 documentos para obtenção da renovação da outorga.
Como funciona a renovação da Outorga da Rádio

Este post faz parte da Série: Regulamentação do Rádio da Brasil Stream.

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Fonte de Pesquisa: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).