Hoje iremos abordar um pouco sobre como funciona a Propaganda Eleitoral no Rádio. Em resumo, iremos mostrar um pouco de como está a lei no ano de 2020.
Propaganda Eleitoral no Rádio é obrigatório?
Sim, existe uma Lei (n° 9.504), criada em 1997 que coloca como obrigatório o horário eleitoral. Desse modo, em 2015 entrou em vigor a Lei n°13.165, que fez algumas alterações sobre as propagandas eleitorais dos candidatos.
Horários da Propaganda no Rádio
A legislação é a mesma para eleições Municipais e Eleições gerais (Presidentes, Deputados e Senadores). Certamente, possui mudanças em horários na TV e no Rádio dependendo de cada eleição, segue abaixo:
Eleições Municipais:
Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 (ambos os turnos).
Observação: Além deste horário de 10 minutos, em cada bloco é obrigatório, as Rádios e TVs precisam deixar disponível 70 minutos de inserções diárias na sua grade de programação. Deste modo, o tempo total transmitido diariamente destinado às Eleições Municipais é cerca de 90 minutos.
Eleições Gerais:
Rádio: das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 (1.º turno); das 7h às 7h20 e das 12h às 12h20 (2.º turno);
Curiosidade sobre a propaganda eleitoral no Rádio
E os anúncios que passam foram do horário obrigatório são pagas as emissoras?
Não diretamente, de acordo com a Lei, as emissoras transmitem estes anúncios de forma isolada e não são remuneradas diretamente, mas ganham desconto. Portanto, elas podem abater estas propagandas no imposto de renda.
Por Lei é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no Rádio e na Televisão. Em resumo, os candidatos devem utilizar somente o tempo da propaganda eleitoral.
Dos 70 minutos diários, que fazem parte da propaganda eleitoral são destinados 60 % a propaganda dos candidatos a Prefeitos, e o outros 40 % aos vereadores. Em resumo, sobre as inserções, em 2012 era aceito anúncios de 15 segundos, porém para este ano o mínimo é 30 segundos.
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